Como declarar imóveis no imposto de renda? todos os bens com valor superior a 5 mil reais – obras de arte, relógios, jóias, etc – devem ser declarados. Já os imóveis, independentemente do valor, sempre entrarão na declaração. A dúvida constante é: como declarar imóveis no IR?
É sobre isso que conversaremos neste post. Acompanhe!
A primeira coisa que o contribuinte deve ter em mente é: para a Receita Federal, o que vale é o custo de aquisição, ou seja, quanto foi pago pelo imóvel. Assim, quando o imóvel é vendido, o fisco apura a diferença entre o preço de aquisição e o valor da venda – lucro ou ganho de capital. Sobre o lucro, o contribuinte recebe então um desconto de 15%, um imposto sobre o ganho de capital. Ou seja, se o valor do imóvel for atualizado, maior será a diferença entre o valor pago e o valor de venda e, consequentemente, maior o imposto.
No entanto, é possível acrescentar ao valor de aquisição do imóvel as reformas e outras benfeitorias que foram realizadas ao longo do tempo.
Ao efetuar a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve incluir na aba “Bens e Direitos”, com os devidos códigos de cada bem (apartamento, casa, etc) – definição especificada na escritura.
Há um campo chamado “Dicriminação”, onde deve ser especificado se o imóvel foi comprado, doado, bem como a data de aquisição ou doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou do doador. Neste campo, também devem constar informações sobre a atual condição do imóvel: se foi quitado, se foi financiado (qual banco ou instituição financeira concedeu o financiamento), quantas parcelas o financiamento tem ou teve, quais foram pagas e quais faltam pagar.
Para imóveis que já foram declarados antes e já são quitados, basta repetir o valor declarado. Lembre-se: informe sempre o valor da escritura e, caso tenha feito, o investimento feito em melhorias.
O valor das parcelas de financiamento deve corresponder apenas ao montante já pago até o último ano declarado – não o valor integral do bem. Este processo deve se repetir até que o imóvel seja quitado.
Atenção: não use a ficha “Dívidas e Ônus Reais” para incluir imóveis financiados que ainda não foram quitados.
Imóvel adquirido no último ano, seja em pagamento à vista ou por financiamento, segue o mesmo padrão das dicas anteriores. A única diferença é que a coluna “Situação em 31/12/ÚLTIMO ANO” deve ficar em branco.
Neste caso, deve-se seguir o mesmo procedimento das dicas anteriores, incluindo o preenchimento da coluna “Situação em 31/12/ÚLTIMO ANO” – devem ser incluídos ali os valores do financiamento pagos até então ou o valor total, conforme o caso.
Neste caso, o valor a ser declarado é o que foi pago por cada um (a parte de cada um no imóvel). Cada qual em sua respectiva declaração.
Quando os cônjuges declaram separadamente, o imóvel deve ser informado integralmente na declaração de um dos dois.
Neste caso, quem recebeu a doação deve declarar utilizando a ficha “Bens e Direitos” e descrever os dados do doador na aba “Discriminação” (nome e CPF ou CNPJ). Utilize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para declarar o valor do imóvel.
A partir da primeira declaração, não é mais necessário fazer esta discriminação, basta seguir informando na ficha “Bens e Direitos”.
O doador deve informar na ficha “Bens e Direitos” e incluir os dados de quem recebeu a doação no campo “Discriminação” – isso no ano em que fez a doação. Também deve utilizar a ficha “Doações Efetuadas”, onde descreverá o tipo do imóvel, o valor e os dados do receptor da doação.
Os valores investidos em reformas e melhorias do imóvel que possam ser comprovados podem ser inclusos no valor do bem. Para isso, basta utilizar o campo “Discriminação”.
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