Como declarar imóveis no imposto de renda?

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Como declarar imóveis no imposto de renda?

 

Como declarar imóveis no imposto de renda? todos os bens com valor superior a 5 mil reais – obras de arte, relógios, jóias, etc – devem ser declarados. Já os imóveis, independentemente do valor, sempre entrarão na declaração. A dúvida constante é: como declarar imóveis no IR?

 

É sobre isso que conversaremos neste post. Acompanhe!

 

A primeira coisa que o contribuinte deve ter em mente é: para a Receita Federal, o que vale é o custo de aquisição, ou seja, quanto foi pago pelo imóvel. Assim, quando o imóvel é vendido, o fisco apura a diferença entre o preço de aquisição e o valor da venda – lucro ou ganho de capital. Sobre o lucro, o contribuinte recebe então um desconto de 15%, um imposto sobre o ganho de capital. Ou seja, se o valor do imóvel for atualizado, maior será a diferença entre o valor pago e o valor de venda e, consequentemente, maior o imposto.

No entanto, é possível acrescentar ao valor de aquisição do imóvel as reformas e outras benfeitorias que foram realizadas ao longo do tempo.

 

Onde entram os imóveis na declaração do IR

 

Ao efetuar a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve incluir na aba “Bens e Direitos”, com os devidos códigos de cada bem (apartamento, casa, etc) – definição especificada na escritura.

Há um campo chamado “Dicriminação”, onde deve ser especificado se o imóvel foi comprado, doado, bem como a data de aquisição ou doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou do doador. Neste campo, também devem constar informações sobre a atual condição do imóvel: se foi quitado, se foi financiado (qual banco ou instituição financeira concedeu o financiamento), quantas parcelas o financiamento tem ou teve, quais foram pagas e quais faltam pagar.

 

Diferentes tipos de imóveis e como declará-los no IR

 

A seguir, veja como declarar cada tipo de imóvel no seu Imposto de Renda:

 

Imóvel já quitado e já declarado em outros anos

 

Para imóveis que já foram declarados antes e já são quitados, basta repetir o valor declarado. Lembre-se: informe sempre o valor da escritura e, caso tenha feito, o investimento feito em melhorias.

 

Imóvel financiado e já declarado em outros anos

 

O valor das parcelas de financiamento deve corresponder apenas ao montante já pago até o último ano declarado – não o valor integral do bem. Este processo deve se repetir até que o imóvel seja quitado.

Atenção: não use a ficha “Dívidas e Ônus Reais” para incluir imóveis financiados que ainda não foram quitados.

 

Imóvel comprado no último ano

 

Imóvel adquirido no último ano, seja em pagamento à vista ou por financiamento, segue o mesmo padrão das dicas anteriores. A única diferença é que a coluna “Situação em 31/12/ÚLTIMO ANO” deve ficar em branco.

 

 

 

Imóvel adquirido em anos anteriores e que ainda não foi declarado

 

Neste caso, deve-se seguir o mesmo procedimento das dicas anteriores, incluindo o preenchimento da coluna “Situação em 31/12/ÚLTIMO ANO” – devem ser incluídos ali os valores do financiamento pagos até então ou o valor total, conforme o caso.

 

Imóvel registrado no nome de casais ou de mais de uma pessoa

 

Neste caso, o valor a ser declarado é o que foi pago por cada um (a parte de cada um no imóvel). Cada qual em sua respectiva declaração.

 

Imóvel de casais em regime de separação parcial ou total de bens

 

Quando os cônjuges declaram separadamente, o imóvel deve ser informado integralmente na declaração de um dos dois.

 

Imóvel recebido por uma doação

 

Neste caso, quem recebeu a doação deve declarar utilizando a ficha “Bens e Direitos” e descrever os dados do doador na aba “Discriminação” (nome e CPF ou CNPJ). Utilize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para declarar o valor do imóvel.

A partir da primeira declaração, não é mais necessário fazer esta discriminação, basta seguir informando na ficha “Bens e Direitos”.

O doador deve informar na ficha “Bens e Direitos” e incluir os dados de quem recebeu a doação no campo “Discriminação” – isso no ano em que fez a doação. Também deve utilizar a ficha “Doações Efetuadas”, onde descreverá o tipo do imóvel, o valor e os dados do receptor da doação.

 

Imóvel que sofreu reformas e melhorias

 

Os valores investidos em reformas e melhorias do imóvel que possam ser comprovados podem ser inclusos no valor do bem. Para isso, basta utilizar o campo “Discriminação”.

 

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