Quem compra um imóvel na planta já sabe que terá um risco de a obra atrasar. O que fazer se a obra atrasar? Mesmo que não vá mudar de imediato após o fim da obra, ninguém quer ficar perdendo tempo e tranquilidade com o atraso na entrega.
O ponto é que se você realizou uma compra, não deseja em hipótese alguma uma demora pela sua entrega além do esperado. Mas se isso acontecer, o que fazer se a obra atrasar?
Em primeiro lugar, você deve ficar atento ao que diz o contrato. Como todo documento desta natureza, ele traz os direitos e os deveres de ambas as partes, desde o ato da compra do imóvel na planta até sua entrega para o dono. Normalmente, há nele cláusulas que já preveem este tipo de problema e quais são as saídas às quais a pessoa poderá recorrer, caso isto aconteça. Também aproveite este momento para ver se não há qualquer cláusula abusiva por parte da construtora neste quesito. Em caso afirmativo, cabe ação judicial. Mas há alguns que nem preveem o atraso na obra. A partir deste momento, abre-se a possibilidade para três situações distintas:
Como consumidor, o ato de compra do imóvel pode ser cancelado pela sua parte, a qualquer momento antes da entrega. É um direito seu. Neste caso, a construtora tem o dever de ressarcir você com o valor integral pago até o momento da desistência.
O que pode ocorrer é que ela se negue a cancelar a compra ou a devolver o valor integral. Neste caso, em primeiro lugar, tente negociar para que possa ter seus direitos exercidos. Caso contrário, é hora de acionar um advogado para entrar com uma ação judicial contra a construtora.
Isto não vale para financiamentos realizados diretamente com o banco. Se você realizou um financiamento direto com a construtora, pode pedir a suspensão do pagamento pelo atraso na obra. Neste caso, você deve notificar a empresa por escrito (mantenha uma cópia com você), com confirmação de recebimento (para provar que a construtora tinha ciência da sua decisão), comunicando a suspensão até que a obra seja concluída e as chaves entregues. Peça também uma posição da construtora em relação a uma nova data de entrega.
Se o seu financiamento é com a construtora, pode pedir a um advogado que entre com uma solicitação de afastar os juros incididos sobre o pagamento não realizado (já que quem feriu o acordo inicial foi a empresa responsável pela obra). Se o financiamento foi realizado pelo banco, uma das únicas alternativas é rescindir o contrato e pedir a ele a solicitação do valor já pago pelo imóvel.
Há jurisprudência no país para garantir pagamento de multa diária aos moradores de imóveis comprados na planta cujo prazo de entrega já foi extrapolado. Para isto, entre com uma ação contra a construtora. Caso seja possível fazer uma ação coletiva com outros futuros moradores que também estão sendo lesados, melhor.
Agora você já sabe o que fazer caso seu imóvel não seja entregue a tempo. Restou alguma dúvida? Entre em contato
Se preferir, assista esse conteúdo no vídeo
Caso queira ver mais conteúdo em vídeo clique abaixo e me siga lá.
Design criado por Alexandre Rorato